Aposentado pode prestar concurso público? Tire dúvidas

Uma das dúvidas frequentemente recebidas pelo G1 sobre concursos é se aposentados no setor privado podem assumir cargos públicos. No vídeo ao lado, a colunista Lia Salgado* responde a essa pergunta enviada pelos internautas Eduardo e Paulo. "Não há qualquer impedimento de uma pessoa que receba aposentadoria pelo regime geral de Previdência Social ocupar um cargo público", diz a especialista em concursos. "O que a Constituição veta é acumulação de aposentadoria decorrente de cargo público com a de um novo cargo público."

Mande dúvidas sobre concursos no espaço para comentários; perguntas selecionadas serão respondidas em coluna quinzenal

Acúmulo de cargos
A internauta Gisele Ferreira perguntou a Lia se é possível acumular 2 empregos públicos. "Sou efetiva no cargo estadual e trabalho meio expediente. Posso trabalhar em 2 orgãos, estadual e federal, com horários diferentes?", questionou. Lia lembrou que a Constituição, no artigo 37, inciso 16, prevê a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos. "É vedada acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários entre dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico, e dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas", destacou.

"São previstos ainda outros 3 casos em que é permitida acumulação remunerada: de professor com juiz, professor com membro do Ministério Público, e de vereador com outro cargo público. Mas sempre se houver compatibilidade de horário", observa Lia.

"Então, se o seu cargo na esfera estadual, onde você já está, e o pretendido da esfera federal não estiverem dentro de uma dessas exceções, você não poderá exercer os 2 cargos e receber os 2 salários, mesmo que os horários sejam compatíveis", finaliza a especialista.

'Já tive cargo público'
A internauta Ivone Oliveira contou que passou em concurso do IBGE para agente censitário em 2010 e trabalhou como temporária de março a dezembro. "Quero prestar concurso para o INSS. Posso me inscrever? Se passar, posso assumir o cargo?", perguntou. Lia explicou que, como o vínculo de Ivone com o IBGE já está encerrado, não há o que a impeça de prestar outros concursos. "O trabalho de recenseador é tipicamente temporário, previsto ainda no artigo 37 da Constituição", acrescentou a colunista.

* Lia Salgado, colunista do G1, é fiscal de rendas do município do Rio de Janeiro, consultora em concursos públicos e autora do livro “Como vencer a maratona dos concursos públicos”

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V
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Lincoln Lafitte

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