Eliminado por 1 ponto é salvo pelo "Diagrama de Venn"

Pessoal,

Essa é ótima!!
Candidato que havia sido eliminado por um ponto no concurso da Polícia Federal ingressou com uma ação na Justiça Federal pedindo anulação de uma questão, pois a mesma não havia resposta.

Essa ação teve tutela antecipada deferida. E a surpresa!!!!O Juiz que a deferiu é licenciado em matemática, engenheiro naval e mestre em economia.

Apenas resolveu o problema usando o "Digrama de Venn".

Isso é prova que não existe resposta "menos errada". Essa questão não tinha resposta.

Porém a notícia ruim é que essa ação beneficia apenas quem a ingressou.

Segue o artigo - vale a pena ler.

Um candidato que havia sido eliminado, por um ponto, na prova objetiva do concurso do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, ingressou com uma ação na Justiça Federal pretendendo o reconhecimento da nulidade de uma das questões da prova. Ele argumentou que não havia resposta correta para a questão entre as opções apresentadas.

A questão contestada envolvia conhecimentos de Teoria dos Conjuntos e Aritmética. Nela o candidato deveria demonstrar qual o número mínimo de motoristas que haviam cometido uma determinada infração, num universo que envolvia a presença de vários motoristas que haviam cometido uma série de infrações de trânsito.

Distribuída à 4ª Vara Federal Cível do Espírito Santo, a ação teve tutela antecipada deferida, uma vez que o juiz federal substituto Francisco de Assis Basilio de Moraes entendeu que a questão efetivamente apresentava "erro grosseiro para aqueles que possuem o conhecimento necessário para a resolução do problema".

O juiz, que também é licenciado em matemática, engenheiro naval e mestre em economia, literalmente, resolveu o problema, utilizando o "Diagrama de Venn", apresentando em sua decisão as fórmulas e expressões algébricas relativas ao caso e apontando, ao final, a incorreção do gabarito da questão.

Apesar da linha de defesa apresentada pela União para sustentar a manutenção do resultado do candidato basear-se no dogma da impossibilidade do Poder Judiciário invadir o chamado "mérito administrativo", o juiz entende que ao identificar claramente o erro cometido na elaboração da questão, não invade mérito algum, apenas proclama a nulidade de um ato que efetivamente contém um vício.

No caso, cabe ressaltar que o reconhecimento da nulidade somente beneficia o candidato que ingressou com a ação judicial. Com informações da Justiça Federal do Espírito Santo.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Conjur

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V
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