Macetes Jurídicos – Direito Administrativo
Olá amigos! Encontrei esses macetes de direito administrativo no blog MacetesJuridicos.com.br. Lá vocês irão encontrar muitos macetes jurídicos que os ajudarão no Exame da Ordem, concursos, faculdades e também na vida profissional.
PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Os Princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal não esgotam o acervo principiológico do regime jurídico-administrativo. Diante disso, há outros princípios expressos em artigos distintos bem como há, também, princípios implícitos.
Para saber quais são os princípios implícitos, basta olhar para a figura acima. Isso mesmo! É uma PRIMCESA (Com “M” mesmo), pois é falsificada.
P = Presunção de Legitimidade
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do Interesse Público
M = Motivação
C = Continuidade do Serviço Público
E = Especialidade
S = Supremacia do Interesse Público
A = Autotutela
“Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…)”
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O agente público que incorre em improbidade administrativa éSUPER IRRESponsável.
Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais:
SU = SUspensão dos direitos políticos
PER = PERda da função pública
I = Indisponibilidade dos bens
RES = RESsarcimento ao erário
FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO
Esse macete visa a memorização de algumas das formas de provimento de cargo público:
ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual.
Créditos: Imagem do cartunista IOTTI.
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
C = Continuidade
H = Hierarquia
A = Auto-executoriedade
I = Isonomia
M = Motivação
P = Presunção de legitimidade
A = Auto-tutela
R = Razoabilidade
I = Indisponibilidade do interesse público
S = Supremacia do interesse público
INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO – art. 25 da Lei 8666/93
Esse é forçadinho… o que vale mesmo é não esquecer, então vamos ao que interessa!!!
A frase é: ARTISTA ESNOBE
ARTISTA consagrado pela crítica
ESclusivo (representante comercial) – (com S mesmo kkkkk)
NOtória Especialização (profissionais ou empresa – serviços técnicos)
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele noCOLO (COncessão de direito real de uso e LOcomoção ou permissão de uso)DAção em pagamento
DOação
INVEstidura
LEGÍTIMação de posse
ALIENação
PERmutaCOncessão de direito real de uso
LOcação ou permissão de uso
L = Legalidade
I = Impessoalidade
M = Moralidade
P = Publicidade
E = EficiênciaObservação: estes princípios estão expressos na CF/88. Há outros princípios que estão elencados nas leis nº 9784/99 e 8666/93.
Requisitos constantes do art. 2º da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), cuja ausência provoca a invalidação do atos. São eles: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.Para facilitar segue um macete:
Olhe a foto acima: Sem O Faustão Morreria Feliz!!!
S = Sujeito competente
O = Objeto lícito
F = Forma
M = Motivo
F = Finalidade
É muito fácil… é só lembrar do Inri Cristo, pois ele diz ser o emissário do PAI.
P = Presunção de Legitimidade
A = Auto executoriedade
I = ImperatividadeATENÇÃO: Maria Silvia Di Pietro afirma existir mais um atributo: tipicidade, logo se você adere este entendimento, a palavra é: PATI
P - presunção de legitimidade e veracidade
A - auto-executoriedade
T - tipicidade
I -imperatividade
11:00
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As portas do futuro estão abertas
Presente é o aqui e agora, acorde
Respire, medite, acredite
Ocupe
Verá que vale a pena vencer a si mesmo
Aprimore os seus conhecimentos
Navegue nas fontes sabias do tempo
Descubra que sonhos são metas, alcance-as
Objetivos são passos, dê o primeiro
Vença os seus medos
Observe com amor as suas qualidades
Conquistas são conseqüências de vitórias e derrotas
Então esteja preparado, juntos vamos vencer
Lincoln Lafitte
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1 comentários:
Gostei das dicas, só que quando vc digamos "copiou" o artigo sobre FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO, vc pegou até os créditos de uma charge que tinha no blog, arruma aí cara. Grato
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