Noções Iniciais sobre Concursos – Parte 1
"Caros concurseiros,
Primeiramente, agradeço aos inúmeros e-mails recebidos de homenagens ao Deme. Sei que prometi terminar o livro rapidamente, mas não deu, por diversos motivos. O principal é que realmente desgasta emocionalmente ler aquelas mensagens todas. Devido a isso, não conseguia prosseguir muito no trabalho, só agora estou conseguindo mexer mais mas mensagens. Além de que copiar e colar todas as mensagens, dividi-las, formatá-las etc. é um trabalho bem braçal e demorado. Mas acho que o resultado vai ser bem compensador e uma bela lembrança para os pais do menino fenômeno.
Bem, vamos ao assunto desta coluna.
Já recebi muitos e-mails de pessoas com dúvidas sobre informações básicas do funcionamento do mundo dos concursos. Dúvidas que hoje são simples para a grande maioria dos concurseiros, mas todos com certeza já tiveram essas dúvidas um dia.
Então, para ajudar este pessoal que está de fato iniciando nessa vida de concurseiro, escrevi este artigo e mais um a ser publicado em breve com mais noções iniciais.
Caso você tenha pouco tempo nessa vida de concurseiro, acredito que aproveitará muitas informações, mas caso não, passe os olhos ligeiramente por ele, pois talvez tenha alguma informação que não saiba, e volte aos estudos, claro.
Não aborda dicas sobre como estudar, é sobre as noções mais básicas sobre como funciona o basicão do mundo dos concursos.
Os assuntos não estão muito ligados uns ao outros, são informações diversas, as que julguei que respondessem às dúvidas mais comuns dos iniciantes.
Para facilitar o entendimento, dividi em tópicos, a seguir apresentados.
Antes de prosseguir, faço um alerta: São apresentadas várias siglas de órgãos neste apêndice, pois para não tornar a leitura enfadonha, optei por não colocar seus nomes por extenso. Caso não saiba qual é o órgão correspondente a alguma dessa siglas, basta procurá-la no Google, nosso velho amigo inseparável.
Então vamos logo começar essas noções iniciais.
a) Por que há milhares de vagas todos os anos?
Basicamente porque os atuais servidores aposentam-se ou morrem, fora a necessidade de haver mais servidores, devido ao aumento da demanda, e a criação de novos órgãos.
Então, não interessa as notícias alarmantes noticiadas na imprensa de que “este ano não haverá concursos, afirma Ministro X”, ou algo do gênero, pois no máximo eles ficam congelados por alguns meses, e mesmo assim não é em todas as esferas, é só em algumas.
E este número cresce a cada ano, e continuará crescendo.
b) Como é o processo de realização de um concurso?
Antes de mais nada, começa com uma “negociação” entre diferentes órgãos do Governo, para que todos fiquem convencidos da real necessidade de se contratar mais servidores, pois tanto na iniciativa privada quanto no serviço público o lema sempre é o de conter despesas com pessoal.
O órgão que quer o concurso pede “cem mil” vagas, o órgão ou governante que concede só aceita, chutamos, uns 20%. São apresentadas planilhas e estudos sobre o quantitativo necessário e seguem negociando até chegarem a um número ideal. Enfim, é uma negociação, no bom sentido da palavra, claro.
Passada essa fase de negociação, é dada a autorização para o concurso, muitas vezes publicada por escrito no diário oficial do ente requerente, que é imediatamente publicada nos meios de comunicação de concursos. Vira manchete dos jornais, sites, revistas e blogs, fazendo a alegria dos candidatos, professores, editoras, donos de cursos etc.
Quem dá essa autorização geralmente é o Governador ou o Prefeito no caso dos concursos estaduais e municipais, e o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), nos federais.
Veja que até sair a autorização, a vida do concurseiro funciona na base da boataria. O candidato fica à mercê dos boatos dos jornais especializados, dos professores, dos cursinhos, do amigo do papagaio do tio do vizinho que trabalha no órgão etc.
Acho interessante a quantidade de mensagens que leio em fóruns e blogs sobre alguém que conversou com não sei quem que disse que o edital do concurso iria sair em poucos dias. Caramba, quase sempre nem autorização para a realização do concurso há ainda. São pessoas que estão há pouco tempo neste mundo de concursos e ainda não entenderam como ele funciona, mas tudo bem, para isso há este e diversos outros textos para esclarecerem esses colegas.
Bem, com a autorização, o boato vira um fato. Dali em diante, muito dificilmente o concurso não ocorrerá, e em pouco tempo, quase sempre com edital publicado em menos de seis meses.
No caso dos concursos federais, o acompanhamento do processo torna-se ainda mais fácil, pois ele está na internet, dando a possibilidade de acompanhar cada tramitação no MPOG e demais órgãos. No caso do concurso para a Receita Federal, por exemplo, o Fórum Concurseiros comemora a cada mexida que ele dá, mesmo que tenha sido insignificante. E isso é bom para termos ideia de até onde os boatos possuem uma fumaça branca ou não. Assim, quando lemos aquelas notícias dos jornais de que o edital está para sair a qualquer momento, constatamos que não passa de notícia para vender jornal, pois nem processo caminhando ainda há, então é impossível que o edital saia tão rapidamente.
Nesse meio tempo, o ógão já possui, mesmo que ainda não oficialmente, uma comissão responsável pelo concurso, que possivelmente também será divulgada no diário oficial. São servidores do órgão e de outros órgãos com experiência em organizar concursos. Bem, pelo menos é o que se espera, mas às vezes infelizmente aparece alguém nessas comissões que não entende nada, mas tudo bem, esperemos que a banca ajude-os depois.
Note que essa comissão algumas vezes não entende das matérias, nem tanto do concurso em si, mas o que ela precisa realmente é saber escolher uma boa banca e dar orientações gerais para ela. Por isso que escolher uma banca boa é sempre muito importante, porque quando a banca é ruim, não tem comissão que dê jeito. Também entenda que não é interessante haver no meio dessa comissão alguém diretamente ligado ao meio dos concursos, como algum professor de cursinho etc., pois ela tem de se manter em sigilo total, por motivos óbvios. Então, não tem como ela ser formada por exímios sabedores do mundo dos concursos, pois poderia comprometer o sigilo, apesar de que é altamente recomendável que ela se mantenha antenada ao que acontece neste meio, como saber as melhores bancas, quais matérias são normais de cobrar naquela área etc., pois já vimos concursos para fiscal que nem pediam Contabilidade e pediam matérias que não tinha nada a ver com a área fiscal, por exemplo.
Quando o edital é publicado, claramente percebemos a formação dos componentes da comissão, ou pelo menos de quem teve uma predominância nela. Se aumenta o conteúdo dos Direitos, vemos que houve uma corrente forte do pessoal desse ramo dentro da comissão, o mesmo acontecendo com Exatas, Contabilidade etc. Porém, isso não tem como saber antes, é chorar sobre o leite derramado. Basicamente o candidato tem de se preparar seguindo o edital anterior, pois o novo será bem parecido, em 99% dos casos.
Dada a autorização, o órgão contrata a instituição escolhida pela comissão para organizar o concurso, geralmente por meio de licitação. Aí é escolhida a instituição que organizará o concurso, mas muitas vezes o candidato só saberá qual é quando for publicado o edital. E também às vezes ela não é a preferida da comissão, mas foi escolhida por causa das regras das licitações e outros motivos mais. Entretanto, alguns casos de bancas a serem escolhidas são bem conhecidos e nunca mudam, como a ESAF para a RFB.
A organizadora do concurso monta uma banca de professores para elaborar a prova, corrigir os recursos, anular questões etc. Veja que quase sempre chamamos a organizadora de banca, o que para nós, dá no mesmo. Mas são coisas diferentes se formos seguir ao pé da letra, pois a banca é o guro de professores da instituição organizadora. Bem, não vamos ser chatos, vamos chamar como todo mundo chama, que é banca mesmo e ponto final.
Há inúmeras bancas hoje em dia, são dezenas e dezenas. Algumas muito boas e outras bem ruins. Dentre outras, as mais famosas são, não necessariamente nesta ordem: CESPE/UNB, FCC, ESAF, Cesgranrio, NCE/UFRJ, FGV etc.
E chega o dia tão esperado pelos candidatos mais bem preparados: o dia em que o edital é publicado. É o dia que dá tremederia, choradeira, desespero, vontade de queimar os livros e se mudar pro meio da selva etc. Mas é o dia da recompensa para quem estava estudando há tempos e esperava o prêmio pelo seu esforço, afinal, de que adianta ficar só treinando e nunca poder entrar em campo para ser campeão, dando alegria a sua torcida e recompensas diversas para você?
O edital é a “lei” do concurso. É ele que mostra quais as disciplinas que serão cobradas, com quase sempre o peso de cada uma, o valor da inscrição, os dias das provas, o prazo de validade do concurso etc. São muitas páginas a serem atentamente lidas pelo candidato.
Realizada a prova, o gabarito é publicado no site da organizadora e é dado um prazo de poucos dias para que os candidatos entrem com seus recursos, pedindo a anulação de questões por motivos diversos ou a troca das letras dos gabaritos, ou seja, pedindo para alterar o gabarito da letra “C” para “E”, por exemplo.
Quando uma questão é anulada, todo mundo ganha os pontos relativos a ela. Quando o gabarito é trocado, só quem acertou o novo gabarito ganhará seus pontos e quem tinha marcado o gabarito preliminar os perde. A bem da verdade, não os perde, ele não deveria é tê-los ganho, pois estava errado, mas vai dizer isso para quem os perdeu eheheh.
Após o julgamento dos recursos, a relação de aprovados é publicada, representando um dia muito feliz para a vida de muitos, e muito triste para diversos candidatos mais. Até hoje digo que o dia mais feliz da minha vida foi o dia 16 de janeiro de 2006, dia que saiu o resultado do AFRFB, compensando com sobra a dor dos dias dos resultados dos concursos que não passei.
Passado mais um tempo, geralmente de alguns meses, o concurso é homologado, ou seja, é tido como válido. A partir dessa data, inicia-se o prazo de validade que consta no edital. A Constituição Federal fala em até dois anos, prorrogado por igual período, então ele pode ter prazo menor, mas nunca maior que quatro anos.
Há editais que preveem a possibilidade de reclassificar mais aprovados depois, outros proíbem, afirmando que só os que estiverem dentro do número de vagas previstas no edital é que serão considerados como aprovados, e todos os demais, reprovados. Neste último caso, se o órgão quiser, em poucos meses já poderá fazer outro concurso, pois o concurso dá-se por encerrado assim que nomear os aprovados. É o caso do AFR-SP.
Os concursos federais geralmente preveem a possibilidade de chamarem até mais 50% do número de vagas previstas no edital, seguindo uma autorização do MPOG. Foi o caso dos últimos AFRFB, ATRFB, AFT etc.
Enquanto o concurso estiver dentro de seu prazo de validade, não poderão ser nomeados aprovados em um eventual concurso seguinte. Então desconfie bastante de notícias sobre concursos prestes a sair quando ainda estiver dentro do prazo do concurso anterior. Veja que pode até haver outro concurso sim, o que não pode é nomear ninguém deste novo antes de nomear os aprovados do concurso anterior.
Até o encerramento do prazo de validade do concurso, o órgão publica no diário oficial a nomeação dos candidatos. Após a nomeação, o aprovado tem um prazo, geralmente de 30 dias, para tomar posse e depois outro prazo para entrar em exercício. Grosso modo, tomar posse é ir ao órgão e assinar o termo de posse, para afirmar que realmente irá trabalhar no cargo, e entrar em exercício é “aparecer para trabalhar”. Caso perca esses prazos, perderá o direito ao cargo.
Após a nomeação, o aprovado leva os documentos necessários para a posse e faz os exames médicos e psicotécnico, se for o caso.
Até 2008 um órgão poderia não nomear os candidatos aprovados, afinal, a Justiça dizia que ele poderia ou não nomear os candidatos aprovados, era uma ato discricionário. Bem, felizmente isso acabou. Se o concurso for feito para certo número de vagas, o órgão é obrigado a chamar no mínimo esse número, dentro do prazo de validade do concurso.
Imagine ser aprovado dentro do número de vagas, comemorar com a família, parar de estudar e não ser nomeado? Era uma grande injustiça mesmo, para não utilizar palavras mais feias.
Como exemplo, quando fui aprovado no concurso para Auditor Fiscal da Prefeitura de BH, em 1992, o edital previa 87 vagas, mas após os quatro anos de validade, a Prefeitura só convocou 70, deixando 17 de fora. Se fosse após 2008, isso não seria mais possível, esses 17 seriam nomeados obrigatoriamente.
Antes também havia alguns editais que exigiam que o candidato tivesse a formação necessária no dia da publicação do edital ou outra data qualquer, mas a Justiça já se manifestou no sentido de que isso é ilegal, pois a formação tem de ser requerida no dia da posse. Assim, se para investir no cargo é necessário o curso superior, a prova de término do curso (diploma, certificado etc.) deve ser apresentada no dia da posse, podendo até ter a data do dia anterior.
A ordem de convocação dos aprovados deverá obedecer rigorosamente à ordem de classificação, ou seja, em hipótese nenhuma o 10º colocado pode ser chamado antes do 5º.
Bem, este foi o primeiro texto desta série, acredito que em mais um ou no máximo dois terminaremos essas noções básicas.
Caso tenha alguma dúvida que considere como dessas mais básicas, não tenha vergonha, mande um e-mail para mim, que eu coloco a resposta nos próximos textos."
Um grande abraço a todos e boas HBCs
Email/Facebook: alexmeirelles@gmail.com
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Ocupe
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